terça-feira, 27 de abril de 2010

Prefeita de Luzilândia é inocentada pelo TRE


O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PI), decidiu pela absolvição da prefeita de Luzilândia Janaina Marques da acusação de compra de votos contida no artigo 299 do Código Eleitoral. Por quatro votos a dois, os juízes declararam a inocência da prefeita.

A ação penal contra a prefeita Janaína Marques ocorreu na pauta de nº 37/2010 do TRE. A acusação era de suposta compra de votos nas eleições municipais de 2004. Além da prefeita Janaína, também foram denunciados na mesma ação penal, o comerciante Clisérgio Plácido Cordeiro e Manoel Brito da Costa.

Foram ouvidos como testemunhas da prefeita de Luzilândia o deputado federal José de Andrade Maia Filho, o Mainha e o Deputado Estadual Leal Júnior (DEM). A denúncia foi feita pela Procuradoria Regional Eleitoral no Piauí.

A ação foi protocolada no Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, por volta das 12h50min do dia 18 de maio de 2005, com o nº 69932005 e somente agora em 2010, a referida ação foi levada para ser julgada pelo Pleno do TRE. Janainna foi considerada inocente, assim como Clisérgio Plácido Cordeiro e Manoel Brito da Costa. Foto: Paula Andréas

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