Ainda cabe recurso. Caso é semelhante ao de Joãozinho Félix, cassado pelo pleno do TSE na semana passada.
Em decisão monocrática, o ministro Arnaldo Versiani, do Tribunal Superior Eleitoral - TSE -, negou seguimento ao recurso da prefeita de Luzilândia, Janaínna Pinto Marques (PTB), e seu vice Alberto Jorge Garcia de Carvalho, cassados pelo Tribunal Regional Eleitoral por exercer seu quarto mandato consecutivo - prática apelidada de "prefeito itinerante", quando se muda de cidade para se eleger novamente. A sentença é da última quarta-feira (1º), ma ainda cabe recurso ao pleno do TSE e ao Superior Tribunal Federal - STF.
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