quarta-feira, 18 de março de 2009

Procurador vota a favor da perca do mandato dos prefeitos itinerantes


O Procurador Regional Eleitoral, Marcos Túlio Caminha, deu parecer favorável a perca do mandato do prefeito de Campo Maior, João Felix, eleito no último pleito eleitoral, corrido em outubro do ano passado. De acordo com a interpretação do Procurador, o prefeito de Campo Maior infringiu o artigo 14 da Constituição Federal que proíbe a reeleição consecutiva por mais de dois mandatos, mesmo em se tratando de municípios distintos.

O processo foi encaminhado ao relator, o juiz Valter Rebelo, que votará e dará seu parecer aos demais membros da Corte. Em seguido os outros 5 membros também darão seu voto, caso ocorra empate, o presidente dará o voto de minerva.

Dependendo do resultado, as partes ainda poderão recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral. O advogado de defesa do prefeito contesta a decisão do Ministério Público. De acordo com William Guimarães, o diploma de João Félix se aceita nos princípios que ele foi candidato em municípios diferentes e no da segurança jurídica. “O TSE permitia a candidatura antes da eleição, nós não podemos então permitir que haja uma mudança da regra depois da eleição concluída”, defende o advogado.

O procurador do MP, Marco Túlio, defende uma mudança na legislação, segundo ele a regra atual pode criar um vício na administração pública, sendo que a prática pode virar uma profissão, a Profissão Prefeito.

Caso parecido ocorre em Luzilândia, por isso a população está atenta ao resultado deste processo. A coligação 'União para Vencer', encabeçada por José Marques (PSDB) em Luzilândia entrou com um processo contra Jannaina Marques que foi prefeita por dois mandatos no município de Joca Marques, desmembrado de Luzilândia em 1995 e no final do segundo mandato, renunciou e transferiu domicílio, se elegendo prefeita em 2004 e reeleita no ultimo pleito.


O Artigo 14 da Constituição

O artigo 14 da Constituição Federal, segundo os contrários aos prefeitos itinerantes, proíbe o terceiro mandato para aqueles que já exerceram dois mandatos consecutivos, mesmo em municípios diferentes.

A Constituição diz o seguinte:

§ 5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente.
§ 6º - Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

Imagem: Web

6 comentários:

Anônimo 20 de março de 2009 às 07:32  

PArabéns pela matéria, esse blog parece ser o único que não puxa o saco de ninguém. Os Portais em Luzilândia deveriam escrever com seriedade e não tentar enganar o Povo como fazem!!! UM absurdo!!

Não dá para confiar, ninguém sabe quem fala a verdade, cada qual puxa sardinha para seu lado...

Anônimo 20 de março de 2009 às 12:26  

A Socorro de Assis é muito burra. Num tá vendo que o TSE já decidiu. Vamos se iludir mais nem tanto né mermam

Anônimo 20 de março de 2009 às 17:04  

kkk caro anônimo sem coragem e sabedoria. o processo ainda nem passou pelo relator, kkk
pobres idiotas, se deixam levar pelas mídias amarelas. Deixa eu explicar benzinho. Depois que passou pelo Ministério Público e agora como está nas mão do relator, dependendo do resultado é que o lado pereddor recorre ao TSE. Kk
Esperem o resultado para se matarem

Anônimo 20 de março de 2009 às 17:33  

Socorrinha queridinha eu não entendo nada de julgamento pois não costumo andar em tribunais eu entendo mesmo é de voto, isso nós temos muitos deles, com diferença de milahres de votos. Mas o TSE já se antecipou dizendoi que ñ vai aceitar este argumento. E presta atenção meu bem que se houver outra eleição, csao remoto, a taca vai dobrar.

Anônimo 21 de março de 2009 às 08:38  

Coitado desse anônimo, tá tão iludido feito cobra no sertão, cantando vitória antes do tempo, mas aceitando o inegável, é claro que a prefeitinha vai perder o mandato, se a taca vai dobrar isso é o que vamos ver

Chora agora não...

Anônimo 21 de março de 2009 às 08:57  

Ô cumpadi Malaquias, como vai sua famia? Tomára que bem né fio. Pois não irás voltar à prefeitura de jeito maneiro. Num vou chorar nem agora nem depois, de choro, já basta o de vcs pobres desesperados pela viúva. Aliás Malaquias, teu nome é Domingos Marques né filha?

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