quinta-feira, 18 de dezembro de 2008

TSE proíbe candidaturas por mais de duas vezes em municípios diversos


O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou, na sessão da ultima quarta-feira (17), os registros de candidatura de José Rogério Cavalcante Farias, prefeito reeleito em Porto de Pedras (AL), e a José Petrúcio Oliveira Barbosa, que disputou a prefeitura de Palmeira dos Índios (AL), por tentarem concorrer a um terceiro mandato para o mesmo cargo mediante transferência de domicílio eleitoral. Os registros dos candidatos foram rejeitados pelo Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL).

Por maioria de votos, os ministros do TSE entenderam que a possibilidade de obtenção de um terceiro mandato em um outro município, por prefeito eleito e reeleito em outra localidade, por meio de transferência de domicílio eleitoral, representaria o desvirtuamento deste instrumento eleitoral e a consolidação dos chamados "prefeitos itinerantes".

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Carlos Ayres Britto, que havia pedido vista nos recursos apresentados por Rogério Farias e José Petrúcio Oliveira, destacou em seu voto que o artigo 14 da Constituição Federal é bem claro ao permitir apenas uma reeleição do prefeito, proibindo o exercício de um terceiro mandato mesmo em municípios diferentes.

Casos no Piauí

Com a decisão do TSE, a polêmica chega ao Piauí e pelo menos dois prefeitos reeleitos podem sofrer processos de impugnações logo após a diplomação, com conseqüente perda dos mandatos. São eles, a prefeita de Luzilândia Janainna Marques (PTB) e o prefeito de Campo Maior, João Félix (PPS), os dois reeleitos para um 4º mandato consecutivo.

A coligação 'União para Vencer', encabeçada por José Marques (PSDB) em Luzilândia já trabalha na reunião de provas para atestar que Janaínna Marques foi prefeita por dois mandatos no município de Joca Marques, desmembrado de Luzilândia em 1995. No final do segundo mandato, renunciou e transferiu domicílio, se elegendo prefeita novamente em 2004 e reeleita agora 2008.


Em Campo Maior, Joãozinho Félix foi reeleito, primeiro, no Município de Jatobá. Renunciou no meio do mandato e mudou o domicílio para Campo Maior. Neste município, agora em 2008, foi reeleito prefeito.

O Artigo 14 da Constituição

O artigo 14 da Constituição Federal, segundo a interpretação dos ministros contrários aos itinerantes, proíbe o terceiro mandato para aqueles que já exerceram dois mandatos consecutivos como prefeito, mesmo em municípios diferentes.

A Constituição diz o seguinte:

§ 5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente.
§ 6º - Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.
PAN com informações do TSE

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