O PAPEL DA CIDADANIA
Já parou para pensar no seu papel como cidadão? Você sabe o que é cidadania?

Entendendo por excluídos aquela larga parcela da população brasileira que atualmente não tem acesso a condições básicas para uma vida digna, devemos perguntar: seriam os excluídos cidadãos? Quando alguns não têm acesso a essas condições mínimas de vida, serão os demais (os que têm acesso a uma vida decente) cidadãos de fato?
Para entender essa questão, precisamos buscar o conceito (ou quem sabe conceitos) de cidadania. A cidadania é um atributo de todo ser humano ou uma condição política?
A cidadania, palavra que se deriva de cidade, não indica somente a qualidade daquele que habita a cidade, mas, mostrando a efetividade dessa residência, o direitos políticos que lhe é conferido, para que possa participar da vida política do país que reside.
Ademais, por um lado, pode-se definir a cidadania como a relação de pertença a uma comunidade, ou seja, é inerente ao ser humano a condição política que tem. Ora, se somos animais políticos, o que quer dizer que vivemos em sociedade, em comunidade, que compartilhamos a vida, somos, necessariamente, pertencentes a uma comunidade, pois homem algum é uma ilha. Desta forma, podemos afirmar que a cidadania é inerente à condição humana ou, em outras palavras, ser humano é, necessariamente, ser cidadão.
Por outro lado temos que enfatizar que a cidadania nada é se não a exercitarmos. Sendo inerente à condição de ser humano, ela depende de nossas ações, pois a cidadania está em nós, mas só existe de fato quando pertencemos ativamente a uma comunidade da qual tomamos parte que faz de nós cidadãos de fato.
A palavra cidadão deriva do latim civis, que designava o habitante da civitas, a cidade-estado romana; o civis não era um habitante qualquer, mas aquele que, por ser proprietário de terras, tinha interesses a defender junto ao Estado e era, portanto, tomado como parte dele. E se se retorna à origem grega, dentro da polis, encontra-se uma categoria de cidadãos muito parecida, da qual tomavam parte os homens adultos, proprietários, nascidos na cidade. Estavam excluídos da cidadania as mulheres, as crianças, os escravos e estrangeiros.
Aquilo que os gregos chamavam de polis, os romanos chamavam de civita, e aquele que os gregos chamavam de politikos, os romanos chamavam de civis (cidadão). Logo, o cidadão e o político são uma só pessoa.
Em termos mais atuais e mais comuns, poderíamos dizer que a cidadania constitui-se em direitos (possibilidades) e deveres (necessidades) dos indivíduos articulados numa sociedade política, numa comunidade. Através dessa caracterização política da cidadania, podemos questionar se ela existe, de fato, no Brasil contemporâneo.
Percebemos que o quadro não é nada promissor, pois nossa pátria, país capitalista, caracteriza-se por ser uma sociedade autoritária e hierarquizada em que os direitos do homem e do cidadão simplesmente não existem. Não existem para a elite, uma vez que ela não precisa de direitos porque tem privilégios. Não existem para a maioria da população – os despossuídos -, pois suas tentativas de consegui-los são sempre encaradas como problemas de polícia e opressão sem legitimidade. Além do mais, vivemos também hoje os tempos de ouro do individualismo, o que torna mais difícil o engajamento dos cidadãos para a luta por seus direitos.
A extrema generosidade com que é tratada a pequena elite corresponde à extrema repressão do povo, sobretudo quando se organizam e lutam.
Portanto, precisamos construir uma cidadania de fato, para além de uma cidadania legal e de direito. Precisamos construir uma cidadania ativa, uma verdadeira forma de ação política que seja possível para o conjunto da sociedade e não apena para as minorias privilegiadas que, na maioria das vezes, são pessoas de mal com o bem-estar alheio.
“Unidos permaneceremos, divididos cairemos.” (Roger Waters, Pink Floyd – musica: Hey you)
REFERÊNCIAS
MORAES, Alexandre de. Direitos humanos fundamentais: teoria geral, comentários aos arts. 1º a 5º da Constituição da República Federativa do Brasil, doutrina e jurisprudência. 6. ed. São Paulo: Atlas, 2005.
SILVA, De Plácido e. Vocabulário jurídico. 27. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2007.
LEAL, Rogério Gesta. Teoria do Estado: cidadania e poder político na modernidade. 2. ed. rev. e amp. Porto Alegre: Editora do Advogado, 2001.
CARVALHO, José Murilo de. Cidadania no Brasil: o longo caminho. 5. ed. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2004.
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