segunda-feira, 29 de março de 2010

TJ condena prefeita de Luzilândia por crimes de responsabilidade

Em sessão ordinária realizada nesta segunda-feira, 29, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Piauí, presidida pelo Des. Sebastião Ribeiro Martins, tendo como membros efetivos os desembargadores Joaquim Dias de Santana Filho e Erivan José da Silva Lopes, condenou os prefeitos Ronaldo Campelo dos Santos, da Prefeitura Municipal de Curralinhos, e a ex-prefeita de Joca Marques e, atualmente Prefeita de Luzilândia, Janaína Pinto Marques de Meneses, por crimes de responsabilidade previstos no Decreto-Lei nº 201/67.

O Procurador de Justiça Antônio Ivan e Silva atuou na acusação junto à 2ª Câmara Criminal, requerendo, ao final, a condenação dos gestores municipais, cujas ações penais tramitavam há alguns anos no Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

Ronaldo Campelo dos Santos, foi condenado a 06 (seis anos) e 02 (dois) meses de reclusão, bem como à perda do cargo de Prefeito Municipal de Curralinhos, bem como à inabilitação, pelo prazo de 05 (cinco) anos, para o exercício de cargo ou função pública, e, ainda, suspensão de direitos políticos e inelegibilidade.

A ex-prefeita de Joca Marques, Janaína Pinto Marques de Meneses, foi condenada a 05 (cinco) anos de reclusão, e também à perda do cargo de Prefeita Municipal, bem como à inabilitação, pelo prazo de 05 (cinco) anos, para o exercício de cargo ou "função pública, e, ainda, suspensão de direitos políticos e inelegibilidade, nos termos do Decreto-Lei nº 201/67, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público.

O Relator de ambos os processos foi o Desembargador Sebastião Ribeiro Martins. Os prefeitos condenados pela 2ª Câmara Criminal do TJ do Piauí podem recorrer em liberdade ao Superior Tribunal de Justiça, em Brasília.

Ascom do TJ

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