quinta-feira, 27 de março de 2008

Candidatos poderão ter sites exclusivos para campanhas

O Tribunal Superior Eleitoral permitirá que os candidatos às eleições 2008 façam propaganda eleitoral somente em páginas destinadas exclusivamente às campanhas eleitorais. Essa é a nova regra da resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre a propaganda eleitoral.

As punições de cassação de registro e inelegibilidade impostas nos casos de uso indevido de meio de comunicação e abusos e excessos na divulgação de opinião favorável a candidato, que antes só atingiam matérias da imprensa escrita, foram estendidas também à internet.

O candidato não será obrigado a usar a terminação 'can.br'. A página na internet pode ser mantida até dois dias antes ao dia da eleição (03/10).

Assim como as emissoras, as páginas mantidas pelas campanhas na internet que desrespeitarem as regras poderão pagar multa que varia de R$ 21.282,00 a R$ 106.410,00. Os valores podem ser duplicados em caso de reincidência.

Pan com informações do TSE

2 comentários:

Anônimo 28 de março de 2008 às 11:51  

somos do blog rede cidade, da cidade de parnaiba!
gostamos muito do seu blog...
seria interessante se desse um pulo no rede cidade e dar a sua opinião a respeito do blog!!!
o nosso blog feito por jovens que começam agora na area da comunicação, e que precisam de sugestões de blog's experientes...
AGUARDO RESPOSTA!
MUITO SUCESSO!!!
ACESSE: WWW.REDECIDADE.BLOGSPOT.COM

Anônimo 1 de abril de 2008 às 10:43  

Boa tarde,
obrigado pela sua sugestão!
O blog Rede cidade,convida o Blog Luzionline,a fazermos uma parceria,onde
o link do Luzionline estaria no Rede cidade, e o link do RC estaria no Luzionline!!
Acredito que essa parceria beneficiaria ambos os lados!
AGUARDO RESPOSTA!
DESDE JÁ, AGRADEÇO!!

Muito Sucesso!!!

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