Comprar voto é crime está na lei! Mas cadê a lei?

As eleições se modernizaram, mas a prática de comprar votos, um dos crimes eleitorais mais graves, que prevê até quatro anos de prisão, continuam.
De acordo com a lei do Código Eleitoral.: “Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outra pessoa, dinheiro, dádiva ou qualquer outra vantagem, para OBTER ou DAR o voto pode ficar preso por até quatro anos e pagar multa’.
Mas parece que tal lei só fica no papel mesmo. Em Luzilândia é sabido que todo ano eleitoral, uma das coisas mais esperadas são os agrados em troca de votos. A coisa já ficou tão comum que ninguém ver crime nisso. O candidato ver a compra de votos como investimento e o cidadão como um direito.
Para o candidato um investimento mesmo, porque depois ele terá quatro anos para recuperar o dinheiro perdido. Já para o eleitor, um mal negócio, pois quem vende seu voto não tem direito a cobrar do candidato votado.
Porem temos que destacar a atitudes de muitos eleitores que faz da venda de votos um mal negócio para o candidato, isso porque recebem o dinheiro de vários deles e na hora da votação, não cumpre o acordo afirmado. Não é uma atitude louvável, claro, mas esperamos que essa nova forma de agir do eleitor iniba as compras de votos.
É o caso da eleitora Maria Ducarmo* que confessa ter recebido mais de R$ 100 reais de candidatos a vereadores e não votou em nenhum deles. O argumento de Ducarmo? Candidato que quer comprar voto, é corrupto’. Indagada sobre também está sendo desonesta, ela responde: ‘Como diz o ditado ladrão que rouba ladrão...’.





